FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CEDIDO. REAJUSTE SALARIAL (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os funcionários públicos cedidos à Rede Ferroviária Federal S.A. têm direito ao reajustamento salarial determinado pelo art. 5º da Lei nº 4.345/1964.
Histórico: Revista pela Súmula nº 252 - Res. 18/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986. Redação original - RA 118/1980, DJ 03.11.1980
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